Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 400, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade, com sede em Lavras (MG).

A Secretária de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 120/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.174729/2021-85, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade, CNPJ nº 22.073.381/0001-71, com sede em Lavras (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de dezembro de 2021 a 13 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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