Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 443, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Habilita a Othos Clínica como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo VI - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo IV, Seção III, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e

Considerando a Resolução CIB-SUS n° 161/22 - CIB/RS e demais documentações apresentadas pelo Estado do Rio Grande do Sul e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.072701/2022-95, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

§ 1° O estabelecimento habilitado será monitorado e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços será advertido, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

§ 2° A referida habilitação será custeada com recurso já existente no limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, visto que o recurso será realocado de forma proporcional à população da Região de Saúde 21, da atual referência - Mathilde Fayad de Bagé.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO MODALIDADE CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
RS RIO GRANDE OTHOS CLÍNICA 2863626 ESTADUAL CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA 22.05 (CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE)
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