Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e mantém atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.947, de 21 de dezembro de 2012, que atualiza, por exclusão, inclusão e alteração, procedimentos cirúrgicos oncológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando a avaliação técnica do Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAES/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica alterada, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a descrição do procedimento a seguir especificado:
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES DOS ATRIBUTOS |
03.04.01.053-7 | RADIOTERAPIA DE PLASMOCITOMA / MIELOMA / METÁSTASES EM OUTRAS LOCALIZAÇÕES | ALTERA DESCRIÇÃO PARA: CONSISTE NA RADIOTERAPIA DE LESÃO(ÕES) POR LOCALIZAÇÃO ANATÔMICA, COM FINALIDADE PALIATIVA. PODERÁ SER REGISTRADO PARA A IRRADIAÇÃO DE LESÃO (ÕES) ÓSSEA (S) METASTÁTICA (S) OU MIELOMATOSA (S) OU DE OUTRA (S) LOCALIZAÇÃO (ÕES) NÃO LINFONODAL (AIS) E QUE NÃO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL. AUTORIZADO EM QUANTIDADE MÁXIMA DE DOIS, QUANDO TRATADAS DUAS LESÕES SIMULTANEAMENTE EM LOCALIZAÇÕES DISTINTAS. TAMBÉM NO MÁXIMO DE DOIS, PODERÁ SER AUTORIZADO PARA RADIOTERAPIA DE CONSOLIDAÇÃO (OU SEJA, SEM EVIDÊNCIA DE DOENÇA METASTÁTICA APÓS QUIMIOTERAPIA OU RESSECÇÃO CIRÚRGICA) EM PULMÃO TOTAL QUANDO INDICADA EM CASO DE METÁSTASE (S) PULMONAR (ES), E, COM FINALIDADE CURATIVA, EM CASO DE PLASMOCITOMA (LESÃO ÚNICA DE MIELOMA). SOMENTE EXCEPCIONAL E JUSTIFICADAMENTE PODERÁ SER AUTORIZADO O MÁXIMO DE TRÊS PARA TRÊS LESÕES SIMULTÂNEAS EM LOCALIZAÇÕES DISTINTAS. |
Art. 2º Ficam mantidas as alterações, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, nos atributos dos seguintes procedimentos:
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
03.04.01.051-0 | Radioterapia Estereotáxica | Exclui CID : C70.1, C70.9, C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C72.0, C72.1, C72.2, C72.3, C72.4, C72.5, C72.8, C72.9, C78.0, C78.7. |
04.16.12.003-2 | Mastectomia simples em oncologia | Altera descrição para : Ressecção total unilateral de mama por tumor maligno. Em caso de tumor unilateral, admite como procedimento sequencial ou reconstrução com retalho miocutâneo ou plástica mamária reconstrutiva pós-mastectomia com implante de prótese, com ou sem a plástica mamária feminina não estética na mama colateral. Em caso de tumor bilateral simultâneo e com tratamento cirúrgico também simultâneo, admite como procedimento(s) sequencial(ais) para a mama contralateral: ou ressecção de lesão não palpável de mama com marcação ou linfadenectomia seletiva guiada (linfonodo sentinela) ou mastectomia radical com linfadenectomia axilar ou segmentectomia / quadrantectomia / setorectomia de mama com ousem linfadenectomia axilar unilateral. No caso de o procedimento na mama contralateral ser o próprio 04.16.12.002-4 Mastectomia simples em oncologia, registrar este procedimento com o máximo de dois.Quantidade máxima 2 (dois) |
Parágrafo único. Em função da baixa frequência da dupla intervenção cirúrgica mamária, o setor de controle e avaliação da Secretaria de Saúde tem de verificar in loco (prontuário do paciente) os procedimentos mamários a que o paciente se submeteu.
Art. 3º Ficam mantidas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as seguintes compatibilidades do tipo APAC Principal X APAC Principal Concomitantes:
PROCEDIMENTO 1 | PROCEDIMENTO 2 |
03.04.01.037-5-Radioterapia do aparelho digestivo | 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma / mieloma / metástases em outras localizações |
03.04.01.052-9 Radioterapia de metástase em sistema nervoso central | |
03.04.01.038-3-Radioterapia de traqueia, brônquio, pulmão, pleura e mediastino | 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma / mieloma / metástases em outras localizações |
03.04.01.052-9 Radioterapia de metástase em sistema nervoso central | |
03.04.01.041-3-Radioterapia de mama | 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma / mieloma / metástases em outras localizações |
03.04.01.052-9 Radioterapia de metástase em sistema nervoso central | |
03.04.01.047-2-Radioterapia do aparelho urinário | 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma / mieloma / metástases em outras localizações |
03.04.01.052-9 Radioterapia de metástase em sistema nervoso central | |
03.04.01.045-6-Radioterapia de próstata | 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma / mieloma / metástases em outras localizações |
03.04.01.052-9 Radioterapia de metástase em sistema nervoso central | |
03.04.01.039-1-Radioterapia de ossos/cartilagens/partes moles | 03.04.01.053-7 Radioterapia de plasmocitoma / mieloma / metástases em outras localizações |
03.04.01.052-9 Radioterapia de metástase em sistema nervoso central0304010545 - Radioterapia de cadeia linfática. |
Art. 4º O estabelecido nesta Portaria não acarretará ônus ao Ministério da Saúde, uma vez que as alterações, manutenções e compatibilidades estabelecidas visam à qualificação dos registros dos procedimentos nos sistemas de informações do SUS.
Art. 5º Cabe a Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposto nesta Portaria.
Art. 6º Fica revogado o art. 387, da Seção V, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à data de sua publicação.