Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 454, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Renova a autorização e a habilitação de estabelecimentos de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.313, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 98/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.114085/2022-57; e

Considerando a análise favorável das Secretarias de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação dos estabelecimentos de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1.314, de 30 de novembro de 2000.

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II

MARANHÃO

RAZÃO SOCIAL
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH Hospital Universitário da UFMA CNPJ: 15.126.437/0004-96
CNES: 2726653

PARANÁ

RAZÃO SOCIAL
Associação Paranaense de Cultura APC - Hospital Universitário Cajuru CNPJ: 76.659.820/0002-32
CNES: 0015407

SÃO PAULO

RAZÃO SOCIAL
HC da FMUSP Instituto do Coração Incor São Paulo - Fundação Zerbini CNPJ: 50.644.053/0001-13CNES: 2071568

Art. 2º Ficam recadastrados os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

MARANHÃO

RAZÃO SOCIAL
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH Hospital Universitário da UFMA CNPJ: 15.126.437/0004-96
CNES: 2726653

PARANÁ

RAZÃO SOCIAL
Associação Paranaense de Cultura APC - Hospital Universitário Cajuru CNPJ: 76.659.820/0002-32
CNES: 0015407

SÃO PAULO

RAZÃO SOCIAL

HC da FMUSP Instituto do Coração Incor São Paulo - Fundação Zerbini

CNPJ: 50.644.053/0001-13
CNES: 2071568

Art. 3º As renovações de autorização e os recadastramentos concedidos por meio desta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde