Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 490, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

Defere, em Grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Miguel do Oeste, com sede em São Miguel do Oeste (SC).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 101/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.140330/2020-10, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, da Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Miguel do Oeste, CNPJ nº 78.484.920/0001-10, com sede em São Miguel do Oeste (SC).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 31 de dezembro de 2020 a 30 de dezembro de 2025.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 571, de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 93, 19 de maio de 2021, seção 1, páginas 233 e 234.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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