Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 522, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 104/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.121984/2022-14; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde e sua respectiva equipe de transplante autorizados por meio dos arts. 3º e 10, da Portaria SAS/MS nº 560, de 8 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 10 de maio de 2019, Seção 1, páginas 47 e 48:

CORAÇÃO: 24.11

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 03 19 MS 02

II - denominação: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande

III - CNPJ: 03.276.524/0001-06

IV - CNES: 0009717

V - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

 

I - Nº do SNT: 1 03 19 MS 03

II - responsável técnico: Cláudio Albernaz César, cirurgião cardiovascular, CRM 2778;

III - membro: João Jazbik Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 795;

IV - membro: Marcus Vinícius Reggiori Pereira Caldas, cirurgião cardiovascular, CRM 2787;

V - membro: Eduardo Nunes Toniasso, cirurgião cardiovascular, CRM 6406;

VI - membro: Evandro Carlos Ribeiro Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 3947;

VII - membro: Marco Antônio Araújo de Mello, cirurgião cardiovascular, CRM 3753;

VIII - membro: Eduardo Lopes Valentim, cirurgião cardiovascular, CRM 6970;

IX - membro: Carlos Idelmar de Campos Barbosa, cirurgião cardiovascular, CRM 2574;

X - membro: Diogo Gomes Augusto, cirurgião torácico, CRM 6421;

XI - membro: Carolina Figueiroa de Brito, cardiologista, CRM 5544;

XII - membro: Mauro Rogério de Barros Wanderley Junior, cardiologista, CRM 9534;

XIII - membro: Marina Franzim Munhoz, anestesiologista, CRM 6848;

XIV - membro: Tiago Torminato Moreira, anestesiologista, CRM 7171;

XV - membro: Gustavo Barone Perez, anestesiologista, CRM 5536.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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