Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 545, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Fica sem efeito a Portaria SAS/MS nº 1.100, de 1º de outubro de 2013 e restabelece os efeitos da Resolução CNAS nº 03/2009, que concede o CEBAS da Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas (SP).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos da Ação Popular nº 5026680-42.2011.4.04.7100, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, Processo nº 00737.016982/2022-61, que agora julga improcedente a referida Ação, encaminhada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, determinando ao Ministério da Saúde (MS) restabelecer o CEBAS da Casa de Saúde Campinas/SP, concedido por meio da Resolução CNAS nº 03, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de janeiro de 2009; e

Considerando o Despacho CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 00737.016982/2022-61, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria SAS/MS nº 1.100, de 1º de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 191, de 2 de outubro de 2013, Seção 1, página 50, que suspende os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas (SP).

Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos da Resolução CNAS nº 03, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de janeiro de 2009, processo nº 71010.004513/2006-12, que defere o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Casa de Saúde Campinas, CNPJ nº 46.036.018/0001-44, com sede em Campinas (SP):

Processo CNAS nº 71010.002650/2003-70 - período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2006; e

Processo CNAS nº 71010.002740/2006-11 - período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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