Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 552, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Cancela o CEBAS do Instituto de Saúde e Educação Vida, com sede em Porto Alegre (RS).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.369, de 6 de dezembro de 2012, que defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, ao Instituto de Saúde e Educação Vida, com sede em Porto Alegre (RS), para o período de 7 de dezembro de 2012 a 6 de dezembro de 2015, constante do NUP-SEI 25000.209536/2011-81;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;

Considerando o Parecer nº 126/2022-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS - FTS nº 1135, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.011288/2018-14, que conclui pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde; e

Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido ao Instituto de Saúde e Educação Vida, CNPJ nº 07.506.752/0001-78, com sede em Porto Alegre (RS).

Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 7 de dezembro de 2012, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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