Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 588, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Prorroga a vigência da Portaria SAS/MS nº 1.937, de 12 de dezembro de 2018, que renova o CEBAS do Hospital de Caridade São Braz, com sede em Porto União (SC).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 133/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.198603/2018-09, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital de Caridade São Braz, CNPJ nº 85.604.395/0001-94, com sede em Porto União (SC), renovado por meio da Portaria SAS/MS nº 1.937, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 241, de 17 de dezembro de 2018, seção 1, página 74, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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