Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 609, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 108/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.128073/2022-18; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

MATO GROSSO

Nº do SNT: 2 01 18 MT 01

I - denominação: Hospital de Medicina Especializada S A - Hospital Santa Rosa

II - CNPJ: 70.524.145/0001-77

III - CNES: 2604388

IV - endereço: Rua Adel Maluf Res São José, nº 119, Bairro: Jardim Mariana, Cuiabá/MT, CEP: 78.040-783.

BAHIA

Nº do SNT: 2 01 19 BA 06

I - denominação: Liga Álvaro Bahia Contra Mortalidade Infantil - Hospital Martagão Gesteira

II - CNPJ: 15.170.723/0001-06

III - CNES: 0004278

IV - endereço: Rua José Duarte, nº 114, Bairro: Tororó, Salvador/BA, CEP: 40.050-050.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 2 02 16 CE 04

I - denominação: Hospital Monte Klinikum - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S A

II - CNPJ: 29.435.005/0074-84

III - CNES: 3055426

IV - endereço: Rua República do Líbano, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 03 18 SP 05

I - denominação: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu

II - CNPJ: 46.230.439/0001-01

III - CNES: 2748223

IV - endereço: Avenida Professor Mario Rubens Guimarães Montenegro, S/N, Bairro: Unesp Campus de Botu, Botucatu/SP, CEP: 18.618-687.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 18 PA 02

I - denominação: Vitria Oftalmologia LTDA

II - CNPJ: 84.154.467/0001-86

III - CNES: 3395227

IV - endereço: Avenida Conselheiro Furtado Sala 08 e 10, nº 2.865, Ed. Síntese 21, Bairro: São Braz, Belém/PA, CEP: 66.025-160.

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 18 BA 02

I - denominação: Salvador Memorial Empreendimentos Médicos LTDA

II - CNPJ: 63.225.882/0001-03

III - CNES: 6327982

IV - endereço: Rua Altino Serbeto de Barros, Ed. Itaigara Memorial, nº 241, Hospit Dia G1 DH, Bairro: Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41.825-907.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 2 11 14 ES 01

I - denominação: Instituto de Olhos Vieira Mendes Limitada - IOES

II - CNPJ: 07.071.866/0002-13

III - CNES: 6078044

IV - endereço: Rua Doutor Jairo de Matos Pereira, nº 625, Bairro: Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP: 29.101-310.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 18 RJ 08

I - denominação: Hospital São Vicente de Paulo

II - CNPJ: 18.010.750/0001-00

III - CNES: 7859341

IV - endereço: Rua Gonçalves Crespo, nº 430, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.270-320.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 11 99 DF 02

I - denominação: HOBRASIL Hospitais Oftalmológicos do Brasil LTDA - HOB Brasília

II - CNPJ: 00.649.756/0001-66

III - CNES: 2616718

IV - endereço: SGAS 607, Bloco G, nº 52, Via L2 Sul, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-670.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 14 MG 03

I - denominação: Centro de Oftalmologia Avançada LTDA

II - CNPJ: 00.374.632/0001-15

III - CNES: 3376494

IV - endereço: Rua Grão Pará, nº 373, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-341.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 12 12 MG 07

I - denominação: Fundação Educacional Lucas Machado Feluma - Hospital Universitário Ciências Médicas

II - CNPJ: 17.178.203/0006-80

III - CNES: 4034236

IV - endereço: Rua Aimores, nº 2.896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 16 SP 15

I - denominação: Hospital Estadual Mario Covas de Santo André - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

II - CNPJ: 46.374.500/0144-97

III - CNES: 2080273

IV - endereço: Rua Dr. Henrique Calderazzo, nº 321, Bairro: Paraíso, Santo André/SP, CEP: 09.190-615.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 1 02 16 CE 04

I - responsável técnico: Francisco André Macêdo Fernandes, cirurgião geral, CRM 12630 - CE;

II - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgião geral, CRM 6205 - CE;

III - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942 - CE;

IV - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, anestesiologista, CRM 8579 - CE;

V - membro: Cayo Cesar de Gois Teixeira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15915 - CE;

VI - membro: Francisco Alan Barbosa Leal, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 11435 - CE;

VII - membro: José Airton Lopes Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 9877 - CE;

VIII - membro: Ana de Lourdes Sousa Teotonio de Oliveira, gastroenterologista, CRM 7568 - CE;

IX - membro: Camilla Bezerra Bastos, gastroenterologista, CRM 15037 - CE;

X - membro: Camila Monteiro Veras, clínica médica, CRM 16127 - CE;

XI - membro: Renata de Almeida Leitão, gastroenterologista, CRM 16808 - CE;

XII - membro: Themistocles Mesquita Teles de Carvalho, gastroenterologista, CRM 10791 - CE.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 99 SP 41

I - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761 - SP;

II - membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656 - SP;

III - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 122162 - SP;

IV - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião geral, CRM 109779 - SP;

V - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760 - SP;

VI - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 151664 - SP;

VII - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866 - SP;

VIII - membro: Flair Jose Carrilho, hepatologista, CRM 40916 - SP;

IX - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista e hepatologista, CRM 68791 - SP;

X - membro: Celso Augusto Martins Parra, anestesiologista, CRM 124912 - SP;

XI - membro: Rogerio Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354 - SP.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 03 18 SP 24

I - responsável técnico: Marcello Laneza Felicio, cirurgião cardiovascular, CRM 101301 - SP;

II - membro: Flavio de Souza Brito, cardiologista, CRM 119884 - SP;

III - membro: Erica Nishida Hasimoto, cirurgiã torácica, CRM 117068 - SP;

IV - membro: Daniel Marcondes Chacon, cirurgião cardiovascular, CRM 136821 - SP;

V - membro: Leandro Gobbo Braz, anestesiologista, CRM 100385 - SP;

VI - membro: Andre Monti Garzesi, cirurgião cardiovascular, CRM 139483 - SP;

VII - membro: Leonardo Rufino Garcia, cirurgião cardiovascular, CRM 144702 - SP;

VIII - membro: Luana Monferdini, cardiologista, CRM 176988 - SP;

IX - membro: Paulo do Nascimento Junior, anestesiologista, CRM 67519 - SP.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MATO GROSSO

Nº do SNT: 1 01 17 MT 01

I - responsável técnico: Carlos Eduardo de Almeida Bouret, cirurgião geral e urologista, CRM 2426 - MT;

II - membro: Pedro Ernesto Pulcherio, urologista, CRM 1122 - MT;

III - membro: Jose Carlos de Lima Muniz, nefrologista, CRM 10509 - MT;

IV - membro: Walid Khaled Omais, nefrologista, CRM 3299 - MT.

BAHIA

Nº do SNT: 1 01 19 BA 06

I - responsável técnico: Marina da Rocha Lordelo, nefrologista pediátrica, CRM 22545 - BA;

II - membro: Daniela Teixeira Leal Braga, nefrologista pediátrica, CRM 15218 - BA;

III - membro: Mauricio Sanches Jorge, urologista, CRM 10803 - BA;

IV - membro: Braulio Xavier da Silva Pereira Neto, cirurgião pediátrico, CRM 12819 - BA.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 01 02 MG 52

I - responsável técnico: Fabricio Augusto Marques Barbosa, nefrologista, CRM 38107 - MG;

II - membro: Márcia Helena Ferreira Goulart de Abreu, nefrologista, CRM 44843 - MG;

III - membro: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252 - MG;

IV - membro: Sérgio Figueiredo Campos Christo, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 18672 - MG;

V - membro: Daniel Coimbra Pianetti, urologista, CRM 55848 - MG;

VI - membro: Alisson Barbosa Ferreira, cirurgião geral, CRM 66531 - MG;

VII - membro: Carlos Alberto Campos, anestesiologista, CRM 25352 - MG;

VIII - membro: Flavio Willian Barbosa Moreira, anestesiologista, CRM 35539 - MG.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 18 PA 15

I - responsável técnico: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 9484 - PA;

II - membro: Alan Souza Costa, oftalmologista, CRM 8620 - PA.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 11 MG 38

I - responsável técnico: Christian Bertarini Marques, oftalmologista, CRM 32602 - MG.

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 18 BA 02

I - responsável técnico: Bernardo Hortelio Fernandes, oftalmologista, CRM 9136 - BA.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 10 SP 03

I - responsável técnico: Telma Regina Maria Pereira Barreiro, oftalmologista, CRM 76725 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 02 SP 97

I - responsável técnico: Luciano Bertolini Andrade, oftalmologista, CRM 103125 - SP.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 18 RJ 26

I - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808 - RJ;

II - membro: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 52669270 - RJ.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 11 09 DF 01

I - responsável técnico: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, oftalmologista, CRM 11035 - DF;

II - membro: Camilla Linhalis Coutinho, oftalmologista, CRM 19030 - DF.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 12 12 MG 12

I - responsável técnico: Joao Wagner Junqueira Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 8750 - MG;

II - membro: Gustavus Lemos Ribeiro Melo, ortopedista e traumatologista, CRM 42351 - MG;

III - membro: Guilherme de Paula Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 61594 - MG;

IV - membro: Thiago de Carvalho Gontijo, ortopedista e traumatologista, CRM 55701 - MG;

V - membro: Lucas Galuppo Fernandes Félix, ortopedista e traumatologista, CRM 68263 - MG.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 16 SP 18

I - responsável técnico: Marcos Paulo Fonseca Pires, ortopedista e traumatologista, CRM 97878 - SP;

II - membro: Djalma de Siqueira Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 84135 - SP.

 

Nº do SNT: 1 12 16 SP 30

I - responsável técnico: Edison Noboru Fujiki, ortopedista e traumatologista, CRM 28373 - SP;

II - membro: Takeshi Chikude, ortopedista e traumatologista, CRM 66500 - SP;

III - membro: Roberto Yukio Ikemoto, ortopedista e traumatologista, CRM 42669 - SP;

IV - membro: Arthur de Goes Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 131278 - SP;

V - membro: Carlos Henrique Vieira Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 143604 - SP;

VI - membro: Marcelo Tomio Kohara, ortopedista e traumatologista, CRM 150801 - SP;

VII - membro: Marcelo Schmidt Navarro, ortopedista e traumatologista, CRM 97935 - SP.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 14 SP 58

I - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445 - SP;

II - membro: Eduardo Magalhaes Rego, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63577 - SP;

III - membro: Erick Menezes Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 142596 - SP;

IV - membro: Livia Caroline Barbosa Mariano, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135006 - SP;

V - membro: Marina Fonseca Dias dos Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121846 - SP;

VI - membro: Aliana Meneses Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 158591 - SP;

VII - membro: Thales Dalessandro Meneguin Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 112136 - SP;

VIII - membro: Livia Netto Chaer, hematologista e hemoterapeuta, CRM 208379 - SP;

IX - membro: Ana Carolina Arrais Maia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 150070 - SP;

X - membro: Marcelo Junqueira Atanazio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151735 - SP.

Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde