Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 614, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza estabelecimento e equipe de saúde para realizar transplante de intestino delgado e transplante multivisceral.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes (SNT);

Considerando a necessidade da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas de transplantadores;

Considerando a demanda assistencial pelo transplante de intestino existente no Brasil;

Considerando a necessidade de subsidiar técnica e economicamente a regulamentação do transplante de intestino no país;

Considerando a Nota Técnica nº 109/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.128551/2022-81; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante, em cujos âmbitos de atuação se encontram a equipe especializada e o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 72 20 RJ 04

I - denominação: Hospital São Lucas - Ímpar Serviços Hospitalares SA

II - CNPJ: 60.884.855/0016-30

III - CNES: 7474059

IV - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22061- 080.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde especializada a seguir identificada:

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 72 20 RJ 04

I - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 52731242 - RJ;

II - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162 - RJ;

III - membro: Claudia Cristina Tavares de Sousa, gastroenterologista e hepatologista, CRM 52630942 - RJ;

IV - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525 - RJ;

V - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830 - RJ;

VI - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187 - RJ;

VII - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831 - RJ.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde