Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 625, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS do Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, com sede em São Paulo (SP).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Procedimento Comum nº 5008909-61.2017.4.03.6100, referente à Antecipação de Tutela, postulado nos termos do Ofício nº 00796/2020/EXP OF/PSUSRR/PGU/AGU-arc da Procuradoria-Seccional da União em São José do Rio Preto/SP, Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determina ao Ministério da Saúde o cumprimento imediato da decisão judicial, para deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, Processos Administrativos nº 25000.100966/2015-61, 25000.127908/2018-28 e 25000.100840/2021-35; e

Considerando o Despacho/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 00737.013413/2017-04, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ nº 24.232.886/0001-67, com sede em São Paulo (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de:

Processo nº 25000.100966/2015-61, de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, processo nº 25000.100966/2015-61, até ulterior decisão judicial;

Processo nº 25000.127908/2018-28, de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021, até ulterior decisão judicial; e

Processo nº 25000.100840/2021-35, de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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