Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 646, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital da Visão Joinville - Joinville (SC).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.122248/2022-75, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:

UF Município CNES Estabelecimento Gestão Nº Leitos Proposta SAIPS
SC Joinville 9359397 Hospital da Visao Joinville - Clinica de Oftalmologia e Correcao da Visao Ltda Municipal 1 112574

Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme disposto no art. 7º, inciso V do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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