Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 731, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Reconsidera a decisão que Cancela o CEBAS da Associação Hospitalar São Francisco de Canindé, com sede em Canindé/CE.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 do Capítulo II - Dos procedimentos relativos à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 11/2022-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS - FTS nº 775, constante do NUP-SEI 25000.018580/2017-79, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospitalar São Francisco de Canindé, CNPJ nº 07.113.558/0001-22, com sede em Canindé/CE.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 254, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 28 de julho de 2022, Seção 1, páginas 116 e 117.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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