Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 737, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Concede autorização e habilitação a estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 116/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.141710/2022-33; e

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização e habilitação, para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, ao estabelecimento de saúde a seguir:

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II.

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

RIO DE JANEIRO

RAZÃO SOCIAL
Laboratório de Imunologia e Histocompatibilidade do Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti - HEMORIO CNPJ: 42.498.717/0010-46
CNES: 2295067

Art. 2º A autorização e a habilitação concedida por meio desta Portaria terão validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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