Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 742, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Inclui Procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 26, de 8 de agosto de 2020, que torna pública a decisão de incorporar a alfavestronidase para o tratamento de Mucopolissacaridose tipo VII, condicionado ao monitoramento dos resultados, à reavaliação pela CONITEC após três anos de uso e à elaboração de Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 8, de 21 de maio de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose do Tipo VII.

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, NUP-SEI: 25000.141278/2022-81, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento com os seus respectivos atributos, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme previsto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais- SIA/SUS a partir da competência novembro de 2022.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

ANEXO

Procedimento 06.04.24.011-2 - ALFAVESTRONIDASE 10 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO COM 5ML)
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02 - Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 120
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês
Idade Máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar (TH) R$ 0,00
CID-10 Principal E76.2 Outras Mucopolissacaridoses
Serviço/classificação 125 - Serviço de Farmácia/001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Atributo Complementar 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; 022 - Exige registro na APAC de dados complementares;
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