Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 766, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de rim.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer Técnico nº 125/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.176033/2021-93; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

SERGIPE

Nº do SNT: 2 01 22 SE 02
I - denominação: Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia - Hospital de Cirurgia
II - CNPJ: 13.016.332/0001-06
III - CNES: 0002283
IV - endereço: Avenida Desembargador Maynard, nº 174, Bairro: Cirurgia, Aracaju/SE, CEP: 49.055-210.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SERGIPE

Nº do SNT: 1 01 22 SE 03
I - responsável técnico: Diego Marques Fernandes, cirurgião geral e urologista, CRM 4566 - SE;
II - membro: Bruno Garcia Dias, urologista, CRM 4557 - SE;
III - membro: Katienne Goes Mendonça, nefrologista, CRM 5971 - SE;
IV - membro: Leandro Cavalcanti de Albuquerque Leite Barros, cirurgião geral, CRM 6422 - SE;
V - membro: Simone Maria Oliveira Viana, nefrologista, CRM 4929 - SE;
VI - membro: Susan Soares de Carvalho, nefrologista, CRM 4908 - SE;
VII - membro: Iure Carvalho de Souza, urologista, CRM 4565 - SE.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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