Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 770, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de fígado.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Parecer Técnico nº 124/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.175713/2021-90; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

SERGIPE

Nº do SNT: 2 02 22 SE 01
I - denominação: Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia - Hospital de Cirurgia
II - CNPJ: 13.016.332/0001-06
III - CNES: 0002283
IV - endereço: Avenida Desembargador Maynard, nº 174, Bairro: Cirurgia, Aracaju/SE, CEP: 49.055-210.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SERGIPE

Nº do SNT: 1 02 22 SE 02

I - responsável técnico: Leandro Cavalcanti de Albuquerque Leite Barros, cirurgião geral, CRM 6422 - SE;

II - membro: Alex Vianey Callado França, hepatologista, CRM 1804 - SE;

III - membro: Alysson Alves Araujo, gastroenterologista, CRM 4248 - SE;

IV - membro: Antonio Alves Junior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 1904 - SE;

V - membro: Gildo Nunes Silva Neto, anestesiologista, CRM 6693 - SE;

VI - membro: Luis Cesar Bredt, cirurgião geral e oncológico, CRM 7099 - SE;

VII - membro: Tirzah de Mendonca Lopes Secundo, gastroenterologista, CRM 3658 - SE;

VIII - membro: Vinícius Almeida Vasconcelos, anestesiologista, CRM 5417 - SE.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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