Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 804, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da entidade Obras Sociais da Paróquia de Piedade do Rio Grande, com sede em Piedade do Rio Grande (MG).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 201/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.096642/2021-60, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração a Renovação do CEBAS, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com disposto no artigo 5º, e inciso I, artigo 6º, ambos do Decreto nº 8.242/2014, da entidade Obras Sociais da Paroquia de Piedade do Rio Grande, CNPJ nº 17.954.249/0001-39, com sede em Piedade do Rio Grande (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 10 de novembro de 2021 a 9 de novembro de 2024.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.117, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 217, de 19 de novembro de 2021, seção 1, página 201.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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