Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 827, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Anula, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 372, de 22 de abril de 2020, que cancela o CEBAS da Associação Hospital de Caridade de Santo Cristo, com sede em Santo Cristo (RS).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Sentença, de força executória, proferida nos autos da Ação Judicial nº 5001851-34.2020.4.04.7115, em trâmite na Procuradoria-Regional da União da 4ª Região que julga procedente a anulação dos efeitos da Portaria SAES/MS nº 372, de 22 de abril de 2020, reestabelecendo os efeitos da Portaria SAS/MS nº 1.884, de 7 de dezembro de 2016, que defere a renovação do CEBAS da entidade para o período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018; e

Considerando a Nota Técnica nº 16/2022-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.124006/2019-11, que acata a anulação da Portaria, em cumprimento à Ação Judicial nº 5001851-34.2020.4.04.7115 da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, resolve:

Art. 1º Fica anulado, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 372, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 78, de 24 de abril de 2020, seção 1, página 220, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospital de Caridade de Santo Cristo, CNPJ nº 96.418.025/0001-89, com sede em Santo Cristo (RS).

Art. 2º Fica reestabelecido, até ulterior decisão judicial, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 1.884, de 7 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 235, de 7 dezembro de 2016, que defere a renovação do CEBAS da Associação Hospital de Caridade de Santo Cristo, CNPJ nº 96.418.025/0001-89, com sede em Santo Cristo (RS), para o período de 1º de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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