Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 873, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Concede adesão e classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Nota Técnica n° 127/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.159951/2022-39; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

QUALIDOT NÍVEL A: 24.31

PARANÁ

I - denominação: Hospital e Maternidade Santa Rita / Associação Beneficente Bom Samaritano

II - CNPJ: 04.792.670/0001-49

III - CNES: 2743469

IV - endereço: Avenida Rio Branco, nº 101, Térreo, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.014-140.

Art. 2º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

QUALIDOT NÍVEL B: 24.32

PARANÁ

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina - ISCAL

II - CNPJ: 78.614.971/0001-19

III - CNES: 2580055

IV - endereço: Rua Espírito Santo, n° 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.

Art. 3º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL C: 24.33

PARANÁ

I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá

II - CNPJ: 79.115.762/0001-93

III - CNES: 2594714

IV - endereço: Rua Santos Dumont, nº 555, Bairro: Vila Operária Z 03, Maringá/PR, CEP: 87.050-100.

 

I - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina

II - CNPJ: 78.613.841/0001-61

III - CNES: 2550792

IV - endereço: Avenida Bandeirantes, nº 618, Bairro: Jardim Londrilar, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

Art. 4º As adesões e classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 4º, § 2º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

Art. 5º Ficam desabilitados, dos códigos 24.28 e 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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