Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 894, DE 1º DE DEZEMBREO DE 2022

Concede autorização a equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 98/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.114085/2022-57; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 22 SP 25

I - responsável técnico: Emerson Kiyoshi Honda, ortopedista e traumatologista, CRM 34485 - SP.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 41 22 SP 24

I - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952 - SP;

II - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598 - SP;

III - membro: Patricia Marques de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 84820 - SP;

IV - membro: Leonardo Augusto Miana, cirurgião cardiovascular e intensivista, CRM 102865 - SP;

V - membro: Guilherme Viotto Rodrigues da Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 161510 - SP;

VI - membro: Silvano de Jesus Quintino Barauna, cirurgião cardiovascular, CRM 148974 - SP;

VII - membro: Ieda Biscegli Jatene, cardiologista pediátrica, CRM 35968 - SP;

VIII - membro: Natalia de Freitas Jatene, cardiologista pediátrica, CRM 155802 - SP;

IX - membro: Solange Coppola Gimenez, cardiologista, CRM 59162 - SP;

X - membro: Cristiane Felix Ximenes Pessotti, cardiologista pediátrica, CRM 102316 - SP;

XI - membro: Elaine Del Corona Braga Cavalcanti, anestesiologista, CRM 46562 - SP;

XII - membro: Valter Antonio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752 - SP;

XIII - membro: Alexsander Takashi Hamada, anestesiologista, CRM 130266 - SP;

XIV - membro: Jose Leonardo Izquierdo Saurith, anestesiologista, CRM 187616 - SP.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA

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