Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 909, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o regulamento técnico e define critérios para habilitação dos hospitais selecionados para realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI).

A Secretária de Atenção Especializada em Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando os art. 22 a 27 da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.100, de 12 de maio de 2022, republicada em 30 de agosto de 2022, DOU nº 165 Seção 1, página 238, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular, QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando Portaria GM/MS nº 3.904, de 1º de novembro de 2022, que inclui, na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o Implante Transcateter da Válvula Aórtica (ITVA) para tratamento da estenose aórtica grave em pacientes com contraindicação cirúrgica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências, resolve:

Art. 1º . Ficam aprovados o Regulamento Técnico e o Formulário para Habilitação para a realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), no âmbito do SUS, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Ficam selecionados para habilitação em Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), código 08.15, os hospitais listados no Anexo III a esta Portaria.

§ 1º O pedido de habilitação deverá ser formalizado pelos hospitais selecionados aos respectivos gestores do SUS. Cabe aos gestores o cadastramento e a instrução da proposta de habilitação por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

§ 2º Os hospitais habilitados, no âmbito do SUS, para a realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) deverão atender casos regulados pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme indicados pelas respectivas Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CERAC).

Art. 3º Os hospitais habilitados para a realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), no âmbito do SUS, devem ser campo de prática para qualificação de recursos humanos para capacitação e qualificação.

Art. 4º Serão reavaliadas, anualmente, as habilitações para realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), no âmbito do SUS, com base nos critérios relativos ao volume e aos resultados assistenciais.

Art. 5º A solicitação de novas habilitações ocorrerá juntamente com a avaliação do próximo ciclo do programa QualiSUS Cardio, ficando a habilitação pendente da disponibilidade financeira do Ministério da Saúde.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

ANEXO I

REGULAMENTO TÉCNICO PARA HABILITAÇÃO DE HOSPITAIS PARA IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI), NO ÂMBITO DO SUS.

1.CONDIÇÕES GERAIS

1.1 A realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) em caso de pacientes com contraindicação à troca valvar cirúrgica deve observar os critérios estabelecidos neste Regulamento Técnico, que são aplicáveis aos hospitais que integram o SUS.

1.2 Requisitos mínimos:

a) Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular(código 08.02) com Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista(código 08.03);ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular (código 08.01) com Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista(código 08.03);

b) Habilitação no Programa QualiSUS Cardio, nível A(código 08.11).

2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

a) Volume dos procedimentos listados no anexo IV realizados em pacientes com idade igual ou superior à 75 anos, no período de 2012 à 2019, observadas as diferenças regionais.

b) Índice Combinado de Assistência Cardiovascular, IC-Cardio £ 1,5.

3.EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS

3.1 Equipe cirúrgica:

a) A equipe cirúrgica deverá contar com, no mínimo, três médicos especialistas, sendo, um cirurgião cardiovascular e um cardiologista intervencionista.

b) O diretor técnico designará por meio de declaração a composição do time de especialistas que será responsável por chancelar as indicações e acompanhar os resultados assistenciais.

c) Time de especialistas deverá ser composto por:

I - Cirurgião Cardiovascular;

II - Cardiologista intervencionista;

III - Cardiologista Clínico;

IV - Enfermeiro;

V - Radiologista;

VI - Ecocardiografista; e

VII - Anestesiologista.

d) O diretor técnico deve apresentar declaração atestando a experiência dos especialistas.

3.1.1 Protocolo institucional com seleção de pacientes, fluxograma da jornada intra-hospitalar do paciente e seguimento assistencial pós procedimento.

4. PROCESSO DE HABILITAÇÃO

4.1 O processo de habilitação deverá ser formalizado pelos hospitais selecionados aos respectivos gestores do SUS.

4.2 Fluxo e documentos obrigatórios

a)Formulário de autorização do hospital (Anexo II) devidamente preenchido pela respectiva Secretaria de Saúde gestora, que avaliou as condições de funcionamento do hospital, contemplando: área física, recursos humanos, responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas neste Regulamento Técnico.

b) Exceto pelos "Dados da Instituição", para cada item do Formulário de Habilitação anexar declaração ou comprovante do que está sendo assinalado.

c) Declaração homologada da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), aprovando a solicitação de habilitação do hospital.

d) Inserção da proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), endereço eletrônico http://saips.saude.gov.br.

5. RESPONSABILIDADES DO HOSPITAL

a) Disponibilizar prontuário único com registros clínicos e cirúrgicos para avaliação do ministério da saúde sempre que solicitado.

b) Os estabelecimentos habilitados deverão monitorar o cumprimento do protocolo institucional do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI).

6. MONITORAMENTO

6.1 A manutenção da habilitação em Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) pelo Ministério da Saúde fica condicionada:

a) À observância do estabelecido neste Regulamento Técnico;

b) À reavaliação anual da habilitação, com base no número de Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) atendidos, número de casos por equipe e de resultados assistenciais.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HOSPITAIS PARA A REALIZAÇÃO DO IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI) ÂMBITO DO SUS.

DADOS DO HOSPITAL

Nome:

Mantenedora:

CNPJ:

CNES:

Tipo de prestador (natureza jurídica):

( ) Administração Pública ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal

( ) Entidade sem Fins Lucrativos (Filantrópico)

( ) Entidade Empresarial (Privado)

Endereço:

Município:

Estado:

CEP:

Telefone (com DDD):

E- mail:

Diretor técnico:

Tipo de habilitação na alta complexidade Cardiovascular:

Código: ___________

Descrição: ________________________________________

EQUIPE TÉCNICA

a) Responsável técnico pelo Serviço de Cirurgia Cardiovascular

Nome: ___________________________________________

CRM: ____________________________

Especialidade (CBO e descrição): ______________________________________________

b) Responsável técnico pelo Serviço de Cardiologia intervencionista:

Nome: _____________________________

CRM: ____________________________

Especialidade (CBO e descrição): ______________________________________________

c) Equipe Especializada

c1. Nome: _________________________________

CRM: ________________________

Especialidade cirúrgica: 225210 - Médico cirurgião cardiovascular

c2. Nome: ______________________________________

CRM: _______________________

Especialidade cirúrgica: 2231G1: Médico Cardiologista Intervencionista

c3. Nome: _______________________________________

CRM: _______________________

Especialidade: 225151 - Anestesiologista

c4. Nome: ________________________________________

CRM: ________________________

Especialidade: 225121 -Cardiologista Clínico

c5. Nome: _______________________________

CRM: ________________________

Especialidade: 225121 -Ecocardiografista

c6. Nome: _________________________________________

COREN: ________________________

Especialidade: 223505 - Enfermeiro Especialista

c7. Nome: _________________________________

CRM: ______________________

Especialidade: 225320 - Médico Radiologista

PROTOCOLOS OPERACIONAIS

Protocolo institucional de Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI)

ANEXOS

a) Anexados declaração do diretor técnico comprovante de experiência e qualificação dos integrantes da equipe especializada. ( ) SIM ( ) NÃO

b) Anexado o Relatório de Vistoria do respectivo Gestor do SUS que avaliou as condições de funcionamento do hospital, contemplando: área física, recursos humanos, responsabilidade técnica e demais exigências especificadas no Anexo I - Regulamento Técnico para habilitação de hospitais para a realização de Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. ( ) SIM ( ) NÃO

c) Declaração homologada da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), aprovando a solicitação de habilitação do hospital, devidamente ratificada pelo respectivo gestor do SUS, incluindo a previsão de contrapartida financeira do estado e do município.

CONCLUSÃO

De acordo com a avaliação o estabelecimento de saúde está apto para a habilitação solicitada. ( ) SIM ( ) NÃO

LOCAL: ______________________________________________

DATA: ______________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR MUNICIPAL DO SUS

DE ACORDO.

LOCAL: ________________________________________

DATA: ____________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR ESTADUAL DO SUS

ANEXO III

HOSPITAIS SELECIONADOS PARA HABILITAÇÃO DE IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI) NO ÂMBITO DO SUS

UF

REGIÃO

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

AM

NORTE

MANAUS

2018403

HOSPITAL UNIVERSITARIO FRANCISCA MENDES

PA

NORTE

BELEM

2332671

HOSPITAL D LUIZ I

PE

NORDESTE

RECIFE

0001120

REAL HOSPITAL PORTUGUES

CE

NORDESTE

FORTALEZA

2479214

HM HOSPITAL DE MESSEJANA DR CARLOS ALBERTO STUDART GOMES

PE

NORDESTE

RECIFE

3983730

PROCAPE

PE

NORDESTE

RECIFE

0000434

IMIP

BA

NORDESTE

SALVADOR

0003875

HOSPITAL ANA NERY

DF

CENTRO-OESTE

BRASILIA

3276678

INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES DO DISTRITO FEDERAL

MS

CENTRO-OESTE

CAMPO GRANDE

0009717

SANTA CASA

SP

SUDESTE

SAO PAULO

2088495

INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA IDPC SAO PAULO

SP

SUDESTE

SAO PAULO

2080575

HOSPITAL BP

SP

SUDESTE

SAO PAULO

2071568

HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORACAO INCOR SAO PAULO

RJ

SUDESTE

RIO DE JANEIRO

2280132

MS INC INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

ES

SUDESTE

VILA VELHA

2494442

HOSPITAL EVANGELICO DE VILA VELHA

MG

SUDESTE

BELO HORIZONTE

0027014

SANTA CASA DE BELO HORIZONTE

ES

SUDESTE

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

2547821

HOSPITAL EVANGELICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

RJ

SUDESTE

NOVA FRIBURGO

2272695

HOSPITAL SAO LUCAS

MG

SUDESTE

BELO HORIZONTE

2200422

HOSPITAL MADRE TERESA

PR

SUL

CAMPINA GRANDE DO SUL

0013633

HOSPITAL ANGELINA CARON

RS

SUL

PASSO FUNDO

2246988

HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO

RS

SUL

PORTO ALEGRE

2237849

INSTITUTO DE CARDIOLOGIA

PR

SUL

ARAPONGAS

2576341

HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE

RS

SUL

PORTO ALEGRE

2237601

HOSPITAL DE CLINICAS

SC

SUL

XANXERE

2411393

HOSPITAL REGIONAL SAO PAULO ASSEC

PR

SUL

CURITIBA

0015334

HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA

RS

SUL

PORTO ALEGRE

2237253

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE

ANEXO IV

PROCEDIMENTOS PARA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR À 75 ANOS

PROCEDIMENTO

DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO

0406010803

PLÁSTICA VALVAR

0406010820

PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA

0406010811

PLÁSTICA VALVAR COM REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA

0406010692

IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR

0406011206

TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA

0406030111

VALVULOPLASTIA AÓRTICA PERCUTÂNEA

 

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