Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 923, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Defere, Sub Judice, a Concessão do CEBAS da Fundação Sorria, com sede em Ouro Preto (MG).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1000323-70.2018.4.01.3822/MG, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que defere em parcial o pedido de tutela provisória para que seja analisado a Concessão do CEBAS da Fundação Sorria/MG, observando-se os requisitos previstos nas legislações pertinentes;

Considerando o Parecer Técnico nº 485/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.156969/2021-06, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, Sub Judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Sorria, CNPJ nº 00.281.901/0001-07, com sede em Ouro Preto (MG).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU, até ulterior decisão da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, no âmbito do Processo nº 1000323-70.2018.4.01.3822/MG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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