Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 936, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Renova a autorização de estabelecimentos e equipes de saúde para realizar transplante de intestino delgado e transplante multivisceral.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes (SNT);

Considerando a necessidade da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas de transplantadores;

Considerando a demanda assistencial pelo transplante de intestino existente no Brasil;

Considerando a necessidade de subsidiar técnica e economicamente a regulamentação do transplante de intestino no país;

Considerando a Nota Técnica nº 130/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168359/2022-28; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante, em cujos âmbitos de atuação se encontram a equipe especializada e o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 72 19 SP 04

I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo

II - CNPJ: 56.577.059/0001-00

III - CNES: 2078015

IV - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010.

 

Nº do SNT: 2 72 16 SP 05

I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês

II - CNPJ: 61.590.410/0001-24

III - CNES: 2079127

IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral às equipes de saúde especializadas a seguir identificadas:

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 72 19 SP 06

I - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761 - SP;

II - membro: Amanda Maria da Silva, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 174924 - SP;

III - membro: Andre Dong Won Lee, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59928 - SP;

IV - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 151664 - SP;

V - membro: Flavio Henrique Ferreira Galvao, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52808 - SP;

VI - membro: Joao Paulo Costa dos Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 171337 - SP;

VII - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 122162 - SP;

VIII - membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 131210 - SP;

IX - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760 - SP;

X - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866 - SP;

XI - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião geral, CRM 109779 - SP;

XII - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90884 - SP;

XIII - membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656 - SP;

XIV - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista e hepatologista, CRM 68791 - SP;

XV - membro: Alice Tung Wan Song, infectologista, CRM 104964 - SP;

XVI - membro: Edson Abdala, infectologista, CRM 61265 - SP;

XVII - membro: Mariana Hollanda Martins da Rocha, nutróloga, CRM 122644 - SP;

XVIII - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684 - SP;

XIX - membro: Marcello Oliveira D Ottaviano, anestesiologista, CRM 83311 - SP;

XX - membro: Matheus Fachini Vane, anestesiologista, CRM 140785 - SP;

XXI - membro: Ana Cristina Aoun Tannuri, cirurgiã pediátrica, CRM 93831 - SP;

XXII - membro: Fabio de Barros, cirurgião pediátrico, CRM 108250 - SP;

XXIII - membro: Luiz Roberto Schlaich Ricardi, cirurgião geral e pediátrico, CRM 112086 - SP.

 

Nº do SNT: 1 72 16 SP 13

I - responsável técnico: Joao Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280 - SP;

II - membro: Paulo Chapchap, cirurgião pediátrico, CRM 34774 - SP;

III - membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 62226 - SP;

IV - membro: Marcel Albeiro Ruiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433 - SP;

V - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977 - SP;

VI - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião geral, CRM 104586 - SP;

VII - membro: Caio Marcio Vieira de Oliveira, cirurgião geral, CRM 195179 - SP;

VIII - membro: Gilda Porta, pediatra, CRM 20466 - SP;

IX - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175 - SP;

X - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP;

XI - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA

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