Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 954, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de fígado.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Parecer Técnico nº 147/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.031432/2022-15; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 2 02 22 ES 02

I - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - Hospital Evangélico de Vila Velha

II - CNPJ: 28.127.926/0001-61

III - CNES: 2494442

IV - endereço: Rua Venus, S/Nº, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 02 22 ES 05

I - responsável técnico: Francisco Nolasco de Carvalho Neto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 11358 - ES;

II - membro: Pedro Lima Dettogni, anestesiologista, CRM 7840 - ES;

III - membro: Sarah Wong Hui, cirurgiã geral, CRM 18321 - ES;

IV - membro: Luiza Fabres do Carmo, gastroenterologista, CRM 10444 - ES;

V - membro: Milton Favarato Loureiro, anestesiologista, CRM 7876 - ES.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA

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