Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 968, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede adesão e classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e

Considerando a Nota Técnica n° 133/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.173547/2022-78; resolve:

Art. 1º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

QUALIDOT NÍVEL B: 24.32

SANTA CATARINA

I - denominação: Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen

II - CNPJ: 60.194.990/0022-00

III - CNES: 2522691

IV - endereço: Avenida Coronel Marcos Konder, nº 1.111, Bairro: Centro, Itajaí/SC, CEP: 88.301-303.

Art. 2º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

QUALIDOT NÍVEL D: 24.34

SANTA CATARINA

I - denominação: Hospital Univ Professor Polydoro Ernani de São Thiago - EBSERH

II - CNPJ: 15.126.437/0034-01

III - CNES: 3157245

IV - endereço: Rua Professor Maria Flora Pausewang, S/N, Bairro: Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88.036-800.

Art. 3º As adesões e classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 4º, § 2º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes nesta portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

Art. 4º Ficam desabilitados, dos códigos 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde