Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 47, de 1º de junho de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do eltrombopague para o tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com anemia aplástica grave;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 36, de 13 de abril de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do paricalcitol para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e com normo ou hipocalcemia, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 15, de 04 de agosto de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e (OPM) do (SUS) - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

CARLOS GRABOIS GADELHA

ANEXO - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
06.04.09.001-3 CICLOFOSFAMIDA 50 MG (POR DRAGEA) - Incluir os códigos da CID-10:
D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória
D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha
06.04.34.001-0 CICLOSPORINA 10 MG (POR CAPSULA) - Incluir os códigos da CID-10:
D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória
D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha
06.04.34.002-8 CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA - Incluir os códigos da CID-10:
D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória
D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha
06.04.34.003-6 CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) - Incluir os códigos da CID-10:
D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória
D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha
06.04.34.004-4 CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA) - Incluir os códigos da CID-10:
D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória
D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha
06.04.34.005-2 CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) - Incluir os códigos da CID-10:
D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória
D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha
06.04.25.003-7 ELTROMBOPAGUE OLAMINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) - Incluir os códigos da CID-10:
D61.0 Anemia Aplástica Constitucional
D61.1 Anemia aplástica induzida por drogas
D61.2 Anemia aplástica devida a outros agentes externos
D61.3 Anemia aplástica idiopática
D61.8 Outras anemias aplásticas especificadas
06.04.25.004-5 ELTROMBOPAGUE OLAMINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) - Incluir os códigos da CID-10:
D61.0 Anemia Aplástica Constitucional
D61.1 Anemia aplástica induzida por drogas
D61.2 Anemia aplástica devida a outros agentes externos
D61.3 Anemia aplástica idiopática
D61.8 Outras anemias aplásticas especificadas
06.04.31.001-3 IMUNOGLOBULINA HUMANA 0,5 G INJETAVEL (POR FRASCO) - Incluir os códigos da CID-10:
D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória
D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha
06.04.31.002-1 IMUNOGLOBULINA HUMANA 1,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) - Incluir os códigos da CID-10:
D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória
D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha
06.04.31.003-0 IMUNOGLOBULINA HUMANA 2,5 G INJETAVEL (POR FRASCO) - Incluir os códigos da CID-10:
D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória
D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha
06.04.31.005-6 IMUNOGLOBULINA HUMANA 5,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) - Incluir os códigos da CID-10:
D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória
D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha
06.04.77.003-0 PARICALCITOL 5,0 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA COM 1 ML) - Alterar quantidade máxima para: 120
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