Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Inclui procedimento e altera atributo pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 04, de 22 de junho de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença de Gaucher;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Artrite Reumatoide e da Artrite Idiopática Juvenil;

Considerando as apresentações de rituximabe 10 mg/mL disponíveis no mercado farmacêutico para abastecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e tratamento de pacientes com artrite reumatoide; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 68-Anticorpos Monoclonais, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS atributo do procedimento, conforme especificado no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

CARLOS GRABOIS GADELHA

ANEXO I - INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS

Procedimento: 06.04.68.005-8 - RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML)
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 20
Sexo Ambos
Idade Mínima 18 anos
Idade Máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar (TH) R$ 0,00
CID-10 Principal M05.0 Síndrome de Felty
M05.1 Doença reumatoide do pulmão
M05.2 Vasculite reumatoide
M05.3 Artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas
M05.8 Outras artrites reumatoides soropositivas
M06.0 Artrite reumatoide soronegativa
M06.8 Outras artrites reumatoides especificadas
Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO II - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
06.04.24.003-1 IMIGLUCERASE 400 U INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Alterar quantidade máxima para: 30
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