Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Inclui procedimento e altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SCTIE/MS n°47, de 1º de junho de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do eltrombopague para o tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com anemia aplástica grave;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n°23, de 04 de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular;

Considerando a Portaria SCTIE/MS n°143, de 10 de novembro de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova apresentação de omalizumabe (150 mg/mL), solução injetável em seringa preenchida, para tratamento da asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta2- agonista de longa ação (LABA);

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n°14, de 24 de agosto de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n°17, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 1;

Considerando a necessidade de um novo procedimento de insulina análoga de ação rápida para atendimento da rede de atenção à saúde, devido a aspectos relacionados à aquisição do medicamento e transferência de recursos financeiros; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 78-Insulinas Análogas de Ação Rápida de Uso Injetável, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme especificado no Anexo II.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), a partir da competência seguinte a sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

ANEXO I

INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO

Procedimento:

06.04.78.003-6 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES DE 3 ML) (1B)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

13

Sexo

Ambos

Idade Mínima

1 ano

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 20,32

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma

E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose

E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais

E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas

E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas

E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas

E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas

E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas

E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas

E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO II

ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

06.04.25.003-7

ELTROMBOPAGUE OLAMINA 25 MG (POR COMPRIMIDO)

- Alterar quantidade máxima para: 186

06.04.25.004-5

ELTROMBOPAGUE OLAMINA 50 MG (POR COMPRIMIDO)

- Alterar quantidade máxima para: 93

06.04.84.001-2

OMALIZUMABE 150MG (POR FRASCO AMPOLA DE 2ML)

- Alterar nome do procedimento para: OMALIZUMABE 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

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