Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Inclui Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção VII - da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a avaliação das áreas técnicas da Coordenação-Geral de Vigilância da Tuberculose, Micoses Endêmicas e Micobactérias Não Tuberculosas (CGTM/DATHI/SVSA/MS), da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB/DAEVS/SVSA/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os procedimentos descritos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS, à partir da data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde

ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Secretária de Vigilância Em Saúde e Ambiente

ANEXO
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento: 02.13.01.075-5- TESTE DE HIBRIDIZAÇÃO DE SONDA EM LINHA DE 1ª LINHA PARA TUBERCULOSE (LPA)
Descrição TESTE MOLECULAR BASEADO NA AMPLIFICAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS PARA A IDENTIFICAÇÃO DO COMPLEXO M. TUBERCULOSIS (CMTB) E DETECÇÃO DE MUTAÇÕES RELACIONADAS À RESISTÊNCIA AOS FÁRMACOS DE 1ª LINHA UTILIZADOS NO TRATAMENTO DA TUBERCULOSE A PARTIR DA HIBRIDIZAÇÃO REVERSA COM SONDAS FIXADAS EM MEMBRANA.
Instrumento de Registro 02-BPA/Individualizado 04-AIH (Proc. Secundário)
Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial
02 - Hospitalar
03 - Hospital Dia
Complexidade Média complexidade
Tipo de Financiamento Vigilância em saúde
Sexo Ambos
Idade mínima 0 mês(es)
Idade máxima 130 Ano(s)
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) 0,00
Total Hospitalar (TH) 0,00
CBO 221105 - Biólogo;
221205 - Biomédico;
223415 - Farmacêutico analista clínico;
225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial.
Serviço/classificação 141 / 001/ Serviço de Vigilância em Saúde/ Vigilância epidemiológica

 

Procedimento: 02.13.01.076-3 - TESTE DE HIBRIDIZAÇÃO DE SONDA EM LINHA DE 2ª LINHA PARA TUBERCULOSE (LPA)
Descrição TESTE MOLECULAR BASEADO NA AMPLIFICAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS PARA A DETECÇÃO DE MUTAÇÕES RELACIONADAS À RESISTÊNCIA AOS FÁRMACOS DE 2ª LINHA UTILIZADOS NO TRATAMENTO DA TUBERCULOSE A PARTIR DA HIBRIDIZAÇÃO REVERSA COM SONDAS FIXADAS EM MEMBRANA.
Instrumento de Registro 02-BPA/Individualizado
04-AIH (Proc. Secundário)
Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial 02 - Hospitalar 03 - Hospital Dia
Complexidade Média complexidade
Tipo de Financiamento Vigilância em saúde
Sexo Ambos
Idade mínima 0 mês(es)
Idade máxima 130 Ano(s)
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) 0,00
Total Hospitalar (TH) 0,00
CBO 221105 - Biólogo;
221205 - Biomédico;
223415 - Farmacêutico analista clínico;
225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial.
Serviço/classificação 141 / 001/ Serviço de Vigilância em Saúde/ Vigilância epidemiológica

 

Procedimento: 02.14.01.019-8- TESTE RÁPIDO LF-LAM PARA TUBERCULOSE
Descrição TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DO ANTÍGENO LIPOARABINOMANANO DE MICOBACTÉRIAS POR IMUNOCROMATOGRAFIA.
Instrumento de Registro 02-BPA/Individualizado
04-AIH (Proc. Secundário)
10-e-SUS APS
Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial
02 - Hospitalar
03 - Hospital Dia
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento Vigilância em saúde
Sexo Ambos
Idade mínima 0 Mes(es)
Idade máxima 130 Ano(s)
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) 0,00
Total Hospitalar (TH) 0,00

 

Procedimento: 02.02.03.136-5- TESTE DE LIBERAÇÃO DE INTERFERON-GAMA PARA ILTB (IGRA)
Descrição TESTE LABORATORIAL PARA MENSURAÇÃO DA RESPOSTA INTERFERON-GAMA FRENTE AO ESTÍMULO DE ANTÍGENOS ESPECÍFICOS DE MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS.
Instrumento de Registro 02-BPA/Individualizado
04-AIH (Proc. Secundário)
Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial
02 - Hospitalar
03 - Hospital Dia
Complexidade Média complexidade
Tipo de Financiamento Vigilância em saúde
Sexo Ambos
Idade mínima 2 anos
Idade máxima 130 Ano(s)
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) 0,00
Total Hospitalar (TH) 0,00
CBO 221105 - Biólogo;
221205 - Biomédico;
223415 - Farmacêutico analista clínico;
225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial.
Serviço/classificação 145 / 003-Exames sorológicos e imunológicos (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)
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