Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Centro Hospitalar Santa Maria, com sede em Vitória de Santo Antão (PE).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 1/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.010265/2021-80, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Centro Hospitalar Santa Maria CNPJ nº 11.866.365/0001-10, com sede em Vitória de Santo Antão (PE).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 507, de 30 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 83, e 5 de maio de 2021, seção 1, página 113.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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