Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 23, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Concede classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);

Considerando a Nota Técnica n° 10/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.008858/2023-48; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL A: 24.31

SÃO PAULO

I - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina - Hospital Santa Marcelina São Paulo

II - CNPJ: 60.742.616/0001-60

III - CNES: 2077477

IV - endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270-070.

 

I - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio P - Hospital de Base de São José do Rio Preto

II - CNPJ: 60.003.761/0001-29

III - CNES: 2077396

IV - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5.544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

 

I - denominação: Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer GRAAC

II - CNPJ: 67.185.694/0001-50

III - CNES: 2089696

IV - endereço: Rua Pedro de Toledo, nº 572, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.039-001.

Art. 2º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL B: 24.32

ESPÍRITO SANTO

I - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense

II - CNPJ: 28.127.926/0001-61

III - CNES: 2494442

IV - endereço: Rua Venus, S/N, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060.

MINAS GERAIS

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora

II - CNPJ: 21.575.709/0001-95

III - CNES: 2153882

IV - endereço: BR do Rio Branco, nº 3.353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

SÃO PAULO

I - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRP - Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto

II - CNPJ: 57.722.118/0001-40

III - CNES: 2082187

IV - endereço: Campus Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

 

I - denominação: Hospital das Clínicas da Unicamp de Campinas - Universidade Estadual de Campinas

II - CNPJ: 46.068.425/0001-33

III - CNES: 2079798

IV - endereço: Rua Vital Brasil, nº 251, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.024-500.

 

I - denominação: Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Hospital Unimed de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro

II - CNPJ: 45.399.961/0002-30

III - CNES: 2708566

IV - endereço: Rua Antonia Dias Petri, nº 135, Bairro: Prq Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 3º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL C: 24.33

SÃO PAULO

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos

II - CNPJ: 45.186.053/0001-87

III - CNES: 2748029

IV - endereço: Rua Dolzani Ricardo, nº 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110.

 

I - denominação: Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu

II - CNPJ: 46.230.439/0001-01

III - CNES: 2748223

IV - endereço: Avenida Professor Mario Rubens Guimarães Montenegro, S/N, Bairro: UNESP Campus de Botu, Botucatu/SP, CEP: 18.618-687.

Art. 4º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

QUALIDOT NÍVEL D: 24.34

SÃO PAULO

I - denominação: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia IDPC São Paulo - Fundação Adib Jatene

II - CNPJ: 53.725.560/0001-70

III - CNES: 2088495

IV - endereço: Avenida Dr. Dante Pazzanese, nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.

Art. 5º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL E: 24.35

MINAS GERAIS

I - denominação: Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia

II - CNPJ: 17.200.429/0001-25

III - CNES: 2695324

IV - endereço: Rua Juramento, nº 1.464, Bairro: Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285-408.

 

I - denominação: Fundação Educacional Lucas Machado Feluma - Hospital Universitário Ciências Médicas

II - CNPJ: 17.178.203/0006-80

III - CNES: 4034236

IV - endereço: Rua Aimores, nº 2.896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073.

 

I - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais

II - CNPJ: 17.214.743/0001-67

III - CNES: 0026808

IV - endereço: Dr. Alipio Goulart, nº 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330.

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Hospital Universitário Santa Maria - Universidade Federal de Santa Maria

II - CNPJ: 95.591.764/0014-20

III - CNES: 2244306

IV - endereço: Avenida Roraima, nº 1.000, Cidade Universitária, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP: 97.105-900.

PERNAMBUCO

I - denominação: Hospital Universitário Oswaldo Cruz

II - CNPJ: 11.022.597/0013-25

III - CNES: 0000477

IV - endereço: Rua Arnobio Marques, nº 310, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-130.

Art. 6º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o Art. 4º, § 2º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes nesta Portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

Art. 7º Ficam desabilitados, dos códigos 24.26, 24.27, 24.28 e 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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