Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 28, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Comunidade Terapêutica Caverna de Adulão - CTCA, com sede em Andradas (MG).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 8/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.090682/2021-06, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Comunidade Terapêutica Caverna de Adulão - CTCA, CNPJ nº 15.171.442/0001-78, com sede em Andradas (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de julho de 2021 a 26 de julho de 2026.

Art. 2º Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.072, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 04 de novembro de 2021, seção 1, página 348.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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