Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 36, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.308, de 23 de agosto de 2018, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 8/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 25000.138370/2022-63, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 3 51 07 SP 08

II - Denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília

III - CNPJ: 24.082.016/0001-59

IV - CNES: 2025507

V - Endereço: Rua Dr. Reinaldo Machado, 255, Marilia-SP, CEP - 17.519-080.

Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 2 (dois) anos.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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