Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 40, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de rim.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Parecer Técnico nº 3/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.151376/2022-26; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

CEARÁ

Nº do SNT: 2 01 23 CE 02

I - denominação: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA - Hospital Unimed Sul

II - CNPJ: 05.868.278/0041-96

III - CNES: 3528618

IV - endereço: Almirante Maximiano da Fonseca, nº 44, Bairro: Engenheiro Luciano C, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-020.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

CEARÁ

Nº do SNT: 1 01 23 CE 02

I - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE;

II - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924 - CE;

III - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172 - CE;

IV - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566 - CE;

V - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178 - CE;

VI - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942 - CE;

VII - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, anestesiologista, CRM 8579 - CE.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde