Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 59, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Defere a Renovação do CEBAS do, Centro de Prevenção e Reabilitação de Vidas de Itatiba - Desafio Jovem, com sede em Itatiba (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

    Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

    Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

    Considerando o Parecer Técnico nº 42/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.180746/2019-37, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao sus de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com o art. 7- a da lei nº 12.101, de 2009, do Centro de Prevenção e Reabilitação de Vidas de Itatiba - Desafio Jovem, CNPJ nº 02.105.707/0001-98, com sede em Itatiba (SP).

    Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de julho de 2020 a 29 de julho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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