Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 63, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Defere a Renovação do CEBAS da, Real Sociedade Portuguesa de BENEF 16 de Setembro, com sede em Salvador (BA).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

    Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

    Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

    Considerando o Parecer Técnico nº 46/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.137679/2020-74, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao sus no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) , da Real Sociedade Portuguesa de BENEF 16 de Setembro, CNPJ nº 15.166.416/0001-51, com sede em Salvador (BA).   

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de novembro de 2020 a 23 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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