Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 86, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 21/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.011945/2023-82; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 2 11 22 MS 02

I-denominação: FPB Oftalmologistas LTDA-Pro Oftalmo

II-CNPJ: 11.805.951/0001-54

III-CNES: 6607802

IV-endereço: Avenida Afonso Pena, nº 2.833, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-072.

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 11 22 PB 01

I-denominação: Hospital Universitário Lauro Wanderley-EBSERH

II-CNPJ: 15.126.437/0017-00

III-CNES: 2400243

IV-endereço: Rua Tabelião Stanislau Eloy, S/N, Bairro: Castelo Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58.050-585.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 22 SP 04

I-denominação: Oftalmo Laser Clínica de Cirurgia e Diagnósticos Oftalmolo

II-CNPJ: 01.584.519/0001-27

III-CNES: 5290872

IV-endereço: Avenida Antônio Canheti, nº 201, Sala 69, Bairro: Jardim Cambuy, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.061-545.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 22 RJ 06

I-denominação: Conferência São José do Avaí

II-CNPJ: 29.640.612/0001-20

III-CNES: 2278855

IV-endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, nº 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 11 22 SC 03

I-denominação: Clínica de Olhos Dr. Márcio Diniz Borges LTDA-Oftalmoclin

II-CNPJ: 04.444.571/0001-76

III-CNES: 2778912

IV-endereço: Avenida Presidente Kennedy, nº 568, Loja 12, Bairro: Campinas, São José/SC, CEP: 88.102-401.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 12 22 RJ 05

I-denominação: Unimed Volta Redonda Coop Trab Médico

II-CNPJ: 35.917.970/0007-26

III-CNES: 6635148

IV-endereço: Rodovia dos Metalurgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.258-000.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 22 MS 03

I-responsável técnico: Marcos Rogerio Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765-MS.

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 11 22 PB 01

I-responsável técnico: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789-PB;

II-membro: Carla Christina de Lima Pereira, oftalmologista, CRM 4685-PB.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 22 SP 28

I-responsável técnico: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481-SP.

 

Nº do SNT: 1 11 22 SP 29

I-responsável técnico: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481-SP.

 

Nº do SNT: 1 11 22 SP 30

I-responsável técnico: Rodrigo Arantes de Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481-SP.

 

Nº do SNT: 1 11 22 SP 31

I-responsável técnico: Jose Aparecido Job Neto, oftalmologista, CRM 176659-SP;

II-membro: Gustavo Hosoume, oftalmologista, CRM 159593-SP;

III-membro: Marcelo Hosoume, oftalmologista, CRM 124763-SP;

IV-membro: Felipe Mendonca Lacerda, oftalmologista, CRM 162429-SP.

 

Nº do SNT: 1 11 22 SP 34

I-responsável técnico: Guilherme Luiz Bortoletto, oftalmologista, CRM 63116-SP.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 22 RJ 10

I-responsável técnico: Rafaela de Carvalho e Carvalho, oftalmologista, CRM 52870471-RJ.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 11 22 SC 03

I-responsável técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726-SC;

II-membro: Marcio Diniz Borges, oftalmologista, CRM 9108-SC;

III-membro: Felipe Pigozzi Cabral, oftalmologista, CRM 17366-SC;

IV-membro: Elisa Biesdorf Thiesen, oftalmologista, CRM 13003-SC;

V-membro: Gabriela Puel de Oliveira Schelemberg, oftalmologista, CRM 17680-SC.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 22 RJ 09

I-responsável técnico: Fabiano Claudio Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 52741027-RJ.

 

Nº do SNT: 1 12 22 RJ 11

I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ.

 

Nº do SNT: 1 12 22 RJ 12

I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ.

 

Nº do SNT: 1 12 22 RJ 13

I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ.

 

º do SNT: 1 12 22 RJ 14

I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ.

 

Nº do SNT: 1 12 22 RJ 15

I-responsável técnico: Luiz Antonio Martins Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 52362209-RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 22 SP 27

I-responsável técnico: Henrique Antonio Berwanger de Amorim Cabrita, ortopedista e traumatologista, CRM 75348-SP.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 02 22 DF 02

I-responsável técnico: Renato Ayroza Cury, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14484-DF;

II-membro: Adriano Claudio Pereira de Moraes, gastroenterologista, CRM 18869-DF;

III-membro: Roland Montenegro Costa, cirurgião geral, CRM 3469-DF;

IV-membro: Daniel Daudt Santos, anestesiologista, CRM 14852-DF;

V-membro: Lauro Afonso Côrtes Bogniotti, anestesiologista, CRM 20866-DF.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 22 SP 26

I-responsável técnico: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866-SP;

II-membro: Amanda Maria da Silva, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 174924-SP;

III-membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 151664-SP;

IV-membro: Debora Raquel Benedita Terrabuio, gastroenterologista, CRM 100454-SP;

V-membro: Itajiba Paternosti Sabbag, anestesiologista, CRM 100246-SP;

VI-membro: Joao Paulo Costa dos Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 171337-SP;

VII-membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684-SP;

VIII-membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 122162-SP;

IX-membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 131210-SP;

X-membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 171635-SP;

XI-membro: Michel Ribeiro Fernandes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 220790-SP;

XII-membro: Natalie Almeida Silva, cirurgiã geral, CRM 203038-SP;

XIII-membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760-SP;

XIV-membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião geral, CRM 109779-SP;

XV-membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90884-SP;

XVI-membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656-SP.

 

Nº do SNT: 1 02 22 SP 33

I-responsável técnico: Joao Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280-SP;

II-membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 62226-SP;

III-membro: Marcel Albeiro Ruiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433-SP;

IV-membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977-SP;

V-membro: Caio Marcio Vieira de Oliveira, cirurgião geral, CRM 195179-SP;

VI-membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650-SP;

VII-membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291-SP;

VIII-membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175-SP.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 22 SP 32

I-responsável técnico: Roselene Mesquita Augusto Passos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 80050-SP;

II-membro: Mauro Jorge Freitas de Souza Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 153876-SP;

III-membro: Maria Claudia Niero, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122642-SP;

IV-membro: Renata Ferreira Marques Nunes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 86260-SP.

Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria-aos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas-terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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