Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 89, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.152, de 24 de novembro de 2021, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 22/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 25000.008722/2023-38, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 3 51 12 PE 05

II - Denominação: Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes

III - CNPJ: 41.090.291/0001-33

IV - CNES: 0000558

V - Endereço: Avenida 17 de Agosto, nº 2.388, Bairro: Monteiro, Recife/PE, CEP: 52.061-105.

Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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