Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 102, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Exclui estabelecimentos e equipes de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 25/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.012599/2023-50; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 2º e sua respectiva equipe de transplante de coração constante do art. 7º, da Portaria SAES/MS nº 1.101, de 18 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2019, seção 1, páginas 80 e 81, e no art. 3º da Portaria SAES/MS nº 740, de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, seção 1, Página 68:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 03 19 RJ 15

I - denominação: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus

II - CNPJ: 53.221.255/0049-95

III - CNES: 7065515

IV - endereço: Rua Conde de Bonfim, nº 1.033, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.530-001.

 

Nº do SNT: 1 03 19 RJ 32

I - responsável técnico: Valdo Jose Carreira, cirurgião vascular, CRM 52599515 - RJ;

II - membro: Jefferson Duarte Flavio Magalhaes, cirurgião cardiovascular, CRM 52582220 - RJ;

III - membro: Fabiano de Oliveira Cega, cardiologista, CRM 52776700 - RJ;

IV - membro: Eduardo da Costa Pinto, intensivista, CRM 52636207 - RJ;

V - membro: Carlos Michiles Barreto, cirurgião vascular, CRM 52583388 - RJ;

VI - membro: Mohamed Wafae Filho, cardiologista, CRM 52728616 - RJ;

VII - membro: Helena Albuquerque de Magella, anestesiologista, CRM 52474029 - RJ;

VIII - membro: Lucia Regina Cunha de Aragao Mendes Chaves, anestesiologista, CRM 52745057 - RJ;

IX - membro: Eduardo Haruo Saito, cirurgião geral, CRM 52505750 - RJ;

X - membro: Laura Herranz Prinz, medicina intensiva, CRM 52908762 - RJ;

XI - membro: Joyce Morgana Braga de Paiva, cardiologista, CRM 52582213 - RJ.

Art. 2º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 7º e sua respectiva equipe de transplante de pâncreas constante no art. 12, da Portaria SAS/MS nº 303, de 7 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 50, de 14 de março de 2019, seção 1, páginas 93 e 94 e no art. 2º, da Portaria SAES/MS nº 789, de 23 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 28 de julho de 2021, seção 1, página 61:

PÂNCREAS: 24.04

CEARÁ

Nº do SNT: 2 32 13 CE 01

I - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio - Universidade Federal do Ceará

II - CNPJ: 07.272.636/0002-12

III - CNES: 2561492

IV - endereço: Rua Pastor Samuel Munguba, nº 1.290, Bairro: Rodolfo Teófilo, CEP: 60.430-380.

 

Nº do SNT: 1 32 13 CE 01

I - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE;

II - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral, CRM 8969 - CE;

III - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924 - CE;

IV - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791 - CE;

V - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442 - CE;

VI - membro: Renan Magalhães Montenegro Júnior, endrocrinologista, CRM 5402 - CE;

VII - membro: Virginia Oliveira Fernandes, endocrinologista, CRM 8064 - CE;

VIII - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne, anestesiologista, CRM 6872 - CE;

IX - membro: Paula Frassinette Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566 - CE;

X - membro: Thiago Luís da Paz Santos, urologista, CRM 11106 - CE;

XI - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172 - CE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde