Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 105, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de fígado.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 27/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.122936/2022-35; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 02 23 RJ 08

I - denominação: UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto

II - CNPJ: 33.540.014/0017-14

III - CNES: 2269783

IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 02 23 RJ 17

I - responsável técnico: Marcos Bettini Pitombo, cirurgião geral, CRM 52514648 - RJ;

II - membro: Lucio Filgueiras Pacheco Moreira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52597798 - RJ;

III - membro: Elizabeth Balbi, gastroenterologista, CRM 52576939 - RJ;

IV - membro: Lucio Jose Auler de Faria, anestesiologista, CRM 52668877 - RJ;

V - membro: Daniele Pestana Marques de Azevedo, pediatra, CRM 52775878 - RJ;

VI - membro: Gustavo Guimarães Torres, anestesiologista, CRM 521071823 - RJ;

VII - membro: Joyce Roma Lucas de Silva, gastroenterologista, CRM 52752452 - RJ;

VIII - membro: Lívia Barroso Victor Bianchine de Moura, gastroenterologista, CRM 52920452 - RJ;

IX - membro: Laura Cristina Machado Pinto, hepatologista, CRM 52755770 - RJ;

X - membro: Lucca Jaeger Martins, cirurgião geral, CRM 521096923 - RJ;

XI - membro: Lucas Demetrio Domingues de Souza, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52856215 - RJ;

XII - membro: Luciana Pereira Carius, hepatologista, CRM 52781266 - RJ;

XIII - membro: Marcela Arruda Saboia Nogueira dos Santos, cirurgiã oncológica, CRM 52964735 - RJ;

XIV - membro: Mariana Conti Sampaio Schul, gastroenterologista pediátrica, CRM 52931632 - RJ;

XV - membro: Renata Marcolino Nogueira, cirurgiã geral, CRM 521119885 - RJ;

XVI - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803 - RJ;

XVII - membro: Victor Hugo Ribeiro Vieira, cirurgião geral e oncológico, CRM 52968200 - RJ;

XVIII - membro: Thiago Pereira Bellinha, cirurgião geral, CRM 52865079 - RJ;

XIX - membro: Paulo Barroso Tavares, cirurgião pediátrico, CRM 52490057 - RJ;

XX - membro: Carlos Antonio Rodrigues Terra Filho, gastroenterologista, CRM 52537460 - RJ;

XXI - membro: Marise Elia de Marsillac, gastroenterologista pediátrica, CRM 52512201 - RJ;

XXII - membro: Ivan Zyngier, gastroenterologista e intensivista, CRM 52758710 - RJ.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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