Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 123, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

Concede classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);

Considerando a Nota Técnica n° 24/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.012570/2023-78; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL A: 24.31

SÃO PAULO

I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo

II - CNPJ: 56.577.059/0001-00

III - CNES: 2078015

IV - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010.

 

I - denominação: Fundação Pio XII Barretos

II - CNPJ: 49.150.352/0001-12

III - CNES: 2090236

IV - endereço: Rua 20, nº 221, Bairro: Centro, Barretos/SP, CEP: 14.780-070.

Art. 2º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL B: 24.32

MINAS GERAIS

I - denominação: Fundação Felice Rosso - Hospital Felicio Rocho

II - CNPJ: 17.214.149/0001-76

III - CNES: 0026859

IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934.

SÃO PAULO

I - denominação: Fundação Antônio Prudente - A C Camargo Câncer Center

II - CNPJ: 60.961.968/0001-06

III - CNES: 2077531

IV - endereço: Rua Professor Antônio Prudente, nº 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900.

ESPÍRITO SANTO

I - denominação: Hospital Meridional S A

II - CNPJ: 00.625.711/0001-51

III - CNES: 2494450

IV - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920.

Art. 3º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL C: 24.33

MINAS GERAIS

I - denominação: Fundação Ensino Superior do Vale do Sapucai - Hospital das Clin Samuel Libanio Pouso Alegre

II - CNPJ: 23.951.916/0004-75

III - CNES: 2127989

IV - endereço: Rua Comendador José Garcia, nº 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.553-079.

SÃO PAULO

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente - Santa Casa Hosp Dr. Aristóteles Oliveira Martins Pres Prudent

II - CNPJ: 55.344.337/0001-08

III - CNES: 2080532

IV - endereço: Rua Venceslau Braz, nº 05, Bairro: Vil Euclides, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.014-030.

 

I - denominação: Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim e Hipertensão

II - CNPJ: 52.803.319/0001-59

III - CNES: 2089785

IV - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 4º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL E: 24.35

MINAS GERAIS

I - denominação: Sociedade Educacional Uberabense Uniube - Clínicas Integradas Hospital Universitário Mario Palmerio

II - CNPJ: 25.452.301/0005-00

III - CNES: 2195585

IV - endereço: Avenida Nene Sabino, nº 2.477, Bairro: Santos Dumont, Uberaba/MG, CEP: 38.050-501.

GOIÁS

I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG

II - CNPJ: 02.529.964/0004-42

III - CNES: 2338734

IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 4.379, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015.

SÃO PAULO

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília

II - CNPJ: 52.049.244/0001-62

III - CNES: 2083116

IV - endereço: Avenida Vicente Ferreira, nº 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP: 17.515-900.

Art. 5º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o § 2º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

Art. 6º Ficam desabilitados, dos códigos 24.26, 24.27, 24.28 e 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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