Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 140, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Cancela o CEBAS do Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul, que encaminha Notificação Fiscal de Suspensão da Imunidade e isenções tributárias, em razão da falta de observância de requisitos legais, por parte da entidade Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39; e

Considerando o Parecer nº 41/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.009601/2021-41, que conclui pela procedência da Representação Administrativa oferecida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido ao Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, com sede em Caxias do Sul (RS), deferido - nos itens II e III por determinação judicial - por meio das Portarias, conforme a seguir descrito:

I - Portaria SAS/MS nº 1.005, de 16 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 158, de 17 de agosto de 2016, para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014, NUP-SEI 25000.179968/2010-79.

Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2014.

II - Portaria SAS/MS nº 1.986, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 249, de 28 de dezembro de 2018, para o período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, NUP-SEI 25000.197204/2016-51.

III - Portaria SAS/MS nº 149, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 23, de 1º de fevereiro de 2019, para o período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020, NUP-SEI 25000.496034/2017-75.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 105, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 62, de 31 de março de 2022, seção 1, página 301/302.

Art. 3º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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