Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 141, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Concede classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);

Considerando a Nota Técnica n° 34/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.016124/2023-32; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL B: 24.32

SÃO PAULO

I - denominação: SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo Hospital de Ensino da Unifesp São Paulo

II - CNPJ: 61.699.567/0001-92

III - CNES: 2077485

IV - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

CEARÁ

I - denominação: Hospital São Carlos

II - CNPJ: 11.794.674/0001-21

III - CNES: 3189546

IV - endereço: Avenida Pontes Vieira, nº 2.531, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-237.

 

I - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio

II - CNPJ: 07.272.636/0002-12

III - CNES: 2561492

IV - endereço: Rua Pastor Samuel Munguba, nº 1.290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-380.

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Pio Sodalicio das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Hospital Pompeia

II - CNPJ: 88.633.227/0001-15

III - CNES: 2223546

IV - endereço: Avenida Julio de Castilhos, nº 2.163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005.

Art. 2º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL C: 24.33

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Sociedade Beneficencia e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born

II - CNPJ: 91.162.511/0001-65

III - CNES: 2252287

IV - endereço: Avenida Benjamin Constant, nº 881, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900-010.

CEARÁ

I - denominação: HGF Hospital Geral de Fortaleza - Secretaria Estadual de Saúde do Ceará

II - CNPJ: 07.954.571/0014-29

III - CNES: 2497654

IV - endereço: Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-295.

Art. 3º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

QUALIDOT NÍVEL D: 24.34

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: União Brasileira de Educação e Assistência - Hospital São Lucas da PUCRS

II - CNPJ: 88.630.413/0007-96

III - CNES: 2262568

IV - endereço: Avenida Ipiranga, nº 6.690, Bairro: Jardim Botânico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.610-000.

Art. 4º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o § 2º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

Art. 5º Ficam desabilitados, dos códigos 24.26, 24.27, 24.28 e 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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