Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 176, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de fígado.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 44/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.130826/2021-66; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 02 23 RJ 10

I - denominação: MS Inca HC I Hospital do Câncer I

II - CNPJ: 00.394.544/0171-50

III - CNES: 2273454

IV - endereço: Praça Cruz Vermelha, nº 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-130.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 02 23 RJ 20

I - responsável técnico: Rinaldo Goncalves da Silva, cirurgião geral, oncológico e hepático, CRM 52691615 - RJ;

II - membro: Carlos Eduardo Rodrigues Santos, cirurgião geral e oncológico, CRM 52594274 - RJ;

III - membro: Lívia Henrique Silva Boechat, hepatologista, CRM 1052454 - RJ;

IV - membro: José Manuel Cota Y Raposeiras, anestesiologista, CRM 52582472 - RJ;

V - membro: Luiz Fernando Amancio Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 521008366 - RJ.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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