Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 187, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 48/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.021993/2023-89; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 4º da Portaria SAES/MS nº 788, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, Seção 1, páginas 185 a 187, e sua respectiva equipe de transplante de rim/pâncreas conjugado constante no art. 15:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 31 09 SC 06

I - denominação: Hospital Municipal São José

II - CNPJ: 84.703.248/0001-09

III - CNES: 2436469

IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

 

Nº do SNT: 1 31 09 SC 04

I - responsável técnico: Luciane Monica Deboni, nefrologista, CRM 6828 - SC;

II - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12224 - SC;

III - membro: Marina de Almeida Abritta Hanauer, nefrologista, CRM 15178 - SC;

IV - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738 - SC;

V - membro: Hercilio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297 - SC;

VI - membro: Jose Aluisio Vieira, nefrologista, CRM 1423 - SC;

VII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581 - SC;

VIII - membro: Jean Cristovao Pereira Guterres, urologista, CRM 7924 - SC;

IX - membro: Andre Carminati Lima, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16831 - SC;

X - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista pediátrico, CRM 5027 - SC;

XI - membro: Gabriela Sevignani Bernardi, nefrologista, CRM 25640 - SC;

XII - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126 - SC;

XIII - membro: Ana Carolina Dias Campos, nefrologista, CRM 17395 - SC;

XIV - membro: Daniel Fonseca Zandona, nefrologista, CRM 24407 - SC;

XV - membro: Stephanie Emanuela Araujo Santana, nefrologista, CRM 19899 - SC;

XVI - membro: Norberto Chella Junior, anestesiologista, CRM 13644 - SC;

XVII - membro: Gilmara Juliane Zuffa, endocrinologista e metabologista, CRM 18100 - SC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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