Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 48/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.021993/2023-89; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 736, de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, seção 1, página 67, os membros a seguir:
PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 04 21 RJ 17 |
III - membro: Alexandre Pinto Cardoso, pneumologista, CRM 52167906 - RJ; |
IV - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 52588954 - RJ; |
VI - membro: Alexandre Rouge Felipe, intensivista e cardiologista, CRM 52667757 - RJ. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 2º da Portaria SAES/MS nº 104, de 2 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2021, seção 1, página 192, o membro a seguir:
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 72 14 SP 05 |
VIII - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745 - SP. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.