Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 191, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Concede classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);

Considerando a Nota Técnica n° 46/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.020935/2023-38; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

QUALIDOT NÍVEL A: 24.31

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Hospital de Clínicas - Hospital de Clinicas de Porto Alegre

II - CNPJ: 87.020.517/0001-20

III - CNES: 2237601

IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 2º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL B: 24.32

CEARÁ

I - denominação: Hospital Cura Dars - Sociedade Beneficente São Camilo

II - CNPJ: 60.975.737/0035-09

III - CNES: 2611686

IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280.

SANTA CATARINA

I - denominação: Hospital Municipal São José

II - CNPJ: 84.703.248/0001-09

III - CNES: 2436469

IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

Art. 3º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

QUALIDOT NÍVEL C: 24.33

RIO DE JANEIRO

I - denominação: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus

II - CNPJ: 53.221.255/0049-95

III - CNES: 7065515

IV - endereço: Rua Conde de Bonfim, nº 1.033, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.530-001.

Art. 4º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL D: 24.34

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia Inst de Cardiologia

II - CNPJ: 92.898.550/0001-98

III - CNES: 2237849

IV - endereço: Avenida Princesa Isabel, nº 395, Bairro: Azenha, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001.

MATO GROSSO DO SUL

I - denominação: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande

II - CNPJ: 03.276.524/0001-06

III - CNES: 0009717

IV - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

Art. 5º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

QUALIDOT NÍVEL E: 24.35

SÃO PAULO

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

II - CNPJ: 62.779.145/0001-90

III - CNES: 2688689

IV - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020.

Art. 6º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o § 2º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

Art. 7º Ficam desabilitados, dos códigos 24.26, 24.27, 24.28 e 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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