Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 198, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 51/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.023171/2023-32; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 01 17 PB 01

I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Neves S A

II - CNPJ: 01.817.749/0001-99

III - CNES: 7870930

IV - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-530.

BAHIA

Nº do SNT: 2 01 07 BA 04

I - denominação: Hospital Ana Nery

II - CNPJ: 02.466.144/0001-63

III - CNES: 0003875

IV - endereço: Rua Saldanha Marinho, s/n, Bairro: Caixa D'água, Salvador/BA, CEP: 40.320-010.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 11 MG 03

I - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais

II - CNPJ: 17.214.743/0001-67

III - CNES: 0026808

IV - endereço: Dr. Alípio Goulart, nº 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330.

 

Nº do SNT: 2 11 18 MG 08

I - denominação: Hospital Mater Dei S A Unidade Contorno

II - CNPJ: 16.676.520/0005-82

III - CNES: 7684878

IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 17 PR 03

I - denominação: Hospital de Olhos do Sudoeste do Paraná LTDA - Hospital de Olhos Dr. Marco Antônio Pires

II - CNPJ: 00.714.028/0001-90

III - CNES: 2659204

IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 330, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 01 17 PB 01

I - responsável técnico: Rafael Fabio Maciel, cirurgião geral, CRM 7230 - PB;

II - membro: Marcelo Figueirêdo de Souza, urologista, CRM 4810 - PB;

III - membro: Hermano de Carvalho Cavalcante, cirurgião geral e urologista, CRM 7565 - PB;

IV - membro: Rafael Mourato Inacio da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 8795 - PB;

V - membro: Flávio Pessoa Ribeiro, cirurgião geral e urologista, CRM 6453 - PB;

VI - membro: Ana Maria Dias Pontes, nefrologista, CRM 5651 - PB;

VII - membro: Gleiko Yuri de Figueiredo Dantas, nefrologista, CRM 7293 - PB;

VIII - membro: Juliana Santos de Santana, nefrologista, CRM 12231 - PB;

IX - membro: Jose Vildomar Belmiro Junior, urologista, CRM 10837 - PB;

X - membro: Marcela Santos de Souza, infectologista, CRM 7629 - PB.

BAHIA

Nº do SNT: 1 01 07 BA 05

I - responsável Técnico: Ricardo José Costa Mattoso, nefrologista, CRM 14847-BA;

II - membro: Augusto Cesar Paraiso Martins, urologista, CRM 24115-BA;

III - membro: Cassio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034-BA;

IV - membro: Camila Rodrigues Durando, nefrologista, CRM 29438-BA;

V - membro: Claudia Velloso Baptista Heine Filha, cirurgiã vascular, CRM 25679-BA;

VI - membro: Davi Seixas Silva, cirurgião vascular, CRM 23942-BA;

VII - membro: Fernanda Pita Mendes Costa, nefrologista, CRM 16581-BA;

VIII - membro: José Siqueira de Araújo Filho, cirurgião vascular, CRM 3646-BA;

IX - membro: João Jorge Góes de Codes, nefrologista, CRM 16551-BA;

X - membro: Manuela Lordelo Leite Caldas Pereira, nefrologista, CRM 35482-BA;

XI - membro: Mariana Almeida Maynar, nefrologista, CRM 26735-BA;

XII - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594-BA;

XIII - membro: Nara Alves Vieira, nefrologista, CRM 18830-BA;

XIV - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186-BA;

XV - membro: Pedro Botelho de Alencar Ferreira Cruz, cirurgião vascular, CRM 27722-BA;

XVI - membro: Rodrigo Carvalho Santos, cirurgião vascular, CRM 20433-BA;

XVII - membro: Rodrigo de Sousa Mota, cirurgião vascular, CRM 20333-BA;

XVIII - membro: Sheila Nunes Freitas, nefrologista, CRM 16334-BA;

XIX - membro: Sammara Azevedo Guedes, nefrologista, CRM 28159-BA;

XX - membro: Verena Bárbara Lima Conceição Queiroz, nefrologista, CRM 16548-BA.

 

Nº do SNT: 1 01 10 BA 03

I - responsável técnico: Cláudia Andrade Nunes, nefrologista pediátrica, CRM 14944-BA;

II - membro: Augusto Cesar Paraiso Martins, urologista, CRM 24115-BA;

III - membro: Cassio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034-BA;

IV - membro: Claudia Velloso Baptista Heine Filha, cirurgiã vascular, CRM 25679-BA;

V - membro: Daniela Texeira Leal Braga, nefrologista, CRM 15218-BA;

VI - membro: Davi Seixas Silva, cirurgião vascular, CRM 23942-BA;

VII - membro: José Siqueira de Araújo Filho, cirurgião vascular, CRM 3646-BA;

VIII - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594-BA;

IX - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186-BA;

X - membro: Pedro Botelho de Alencar Ferreira Cruz, cirurgião vascular, CRM 27722-BA;

XI - membro: Rodrigo de Sousa Mota, cirurgião vascular, CRM 20333-BA;

XII - membro: Rodrigo Carvalho Santos, cirurgião vascular, CRM 20433-BA.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 03 18 SP 33

I - responsável técnico: Rafael Otto Schneidewind, cirurgião cardiovascular, CRM 109252-SP;

II - membro: Antônio Carlos Batista Pereira, anestesiologista, CRM 78205-SP;

III - membro: Januário Manoel de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 34236-SP;

IV - membro: Luís Paulo de Miranda Araújo Soares, cardiologista, CRM 159618-SP;

V - membro: Rodrigo Afonso da Silva Sardenberg, cirurgião torácico, CRM 84937-SP;

VI - membro: Karoline Moura de Araújo, anestesiologista, CRM 153628-SP.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 11 MG 02

I - responsável técnico: Paulo Henrique de Lima Soares, oftalmologista, CRM 44183 - MG;

II - membro: Renata Tavares Silva Souza, oftalmologista, CRM 58213 - MG.

 

Nº do SNT: 1 11 18 MG 11

I - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783 - MG;

II - membro: Bruno Lovaglio Cancado Trindade, oftalmologista, CRM 44725 - MG;

III - membro: Bárbara Soeiro Monteiro, oftalmologista, CRM 65160 - MG.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 17 PR 02

I - responsável técnico: Eduardo Machado Estevao Pires, oftalmologista, CRM 24969 - PR.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 11 SP 05

I - responsável técnico: Élcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 17082-SP;

II - membro: Albert Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 165514-SP;

III - membro: Danielle Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515-SP.

 

Nº do SNT: 1 11 09 SP 02

I - responsável técnico: Helaine Vinche Zampar Athaide, oftalmologista, CRM 93291-SP;

II - membro: Charles Marangoni Sampaio, oftalmologista, CRM 138402-SP;

III - membro: Vera Lucia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520-SP;

IV - membro: Maria Cristina Ventura Leoratti, oftalmologista, CRM 78215-SP.

Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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